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1013616-10.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 22.794,56
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
MARIA DO CARMO REIS
CPF 173.***.***-53
Autor
VC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
Terceiro
CVC BRASIL OPERADORA DE VIAGENS
Terceiro
Advogados / Representantes
BENEDITO FERREIRA PAES SOBRINHO
OAB/MT 21892Representa: ATIVO
JUCIEL FERREIRA MIRANDA
OAB/MT 278660Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: PASSIVO
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/09/2023, 16:27

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

09/04/2023, 00:39

Recebidos os autos

09/04/2023, 00:39

Arquivado Definitivamente

09/03/2023, 17:02

Ato ordinatório praticado

09/03/2023, 17:01

Ato ordinatório praticado

17/02/2023, 11:54

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 22:33

Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 22:33

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 22:33

Decorrido prazo de GELTUR EIRELI - ME em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 22:33

Transitado em Julgado em 06/02/2023

10/02/2023, 18:44

Decorrido prazo de MARIA DO CARMO REIS em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:35

Publicado Sentença em 23/01/2023.

24/01/2023, 08:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023

21/01/2023, 16:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013616-10.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., GELTUR EIRELI - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. RECONVINTE: MARIA DO CARMO REIS Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença, para que seja satisfeito o pagamento da dívida imposta aos devedores na condenação solidária. Da sequência processual observada, a sentença de p

20/01/2023, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
22/07/2021, 17:34
Sentença
21/03/2022, 08:31
Decisão
27/06/2022, 18:13
Acórdão
02/09/2022, 12:30
Execução de cumprimento de sentença
07/10/2022, 11:53
Outros documentos
07/10/2022, 11:53
Sentença
19/01/2023, 19:37