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1013616-10.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 22.794,56
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DO CARMO REIS
CPF 173.***.***-53
VC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
CVC BRASIL OPERADORA DE VIAGENS
Advogados / Representantes
BENEDITO FERREIRA PAES SOBRINHO
OAB/MT 21892•Representa: ATIVO
JUCIEL FERREIRA MIRANDA
OAB/MT 278660•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245•Representa: PASSIVO
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/09/2023, 16:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/04/2023, 00:39Recebidos os autos
09/04/2023, 00:39Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 17:02Ato ordinatório praticado
09/03/2023, 17:01Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 11:54Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 22:33Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 22:33Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 22:33Decorrido prazo de GELTUR EIRELI - ME em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 22:33Transitado em Julgado em 06/02/2023
10/02/2023, 18:44Decorrido prazo de MARIA DO CARMO REIS em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:35Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 08:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 16:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013616-10.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., GELTUR EIRELI - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. RECONVINTE: MARIA DO CARMO REIS Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença, para que seja satisfeito o pagamento da dívida imposta aos devedores na condenação solidária. Da sequência processual observada, a sentença de p
20/01/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•22/07/2021, 17:34
Sentença
•21/03/2022, 08:31
Decisão
•27/06/2022, 18:13
Acórdão
•02/09/2022, 12:30
Execução de cumprimento de sentença
•07/10/2022, 11:53
Outros documentos
•07/10/2022, 11:53
Sentença
•19/01/2023, 19:37