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1045706-71.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/09/2023, 16:36

Recebidos os autos

09/04/2023, 00:52

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

09/04/2023, 00:52

Arquivado Definitivamente

09/03/2023, 17:39

Ato ordinatório praticado

09/03/2023, 17:38

Publicado Sentença em 07/03/2023.

07/03/2023, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023

07/03/2023, 02:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045706-71.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Visto, Dos autos, verifica-se que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante o depósito no valor de R$ 5.761,14 (cinco mil, e setecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), conforme guia de id. 110

06/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

03/03/2023, 15:38

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/03/2023, 15:38

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 03:09

Conclusos para decisão

28/02/2023, 11:44

Juntada de Petição de manifestação

23/02/2023, 13:15

Juntada de Petição de manifestação

22/02/2023, 12:41

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 12:46
Documentos
Decisão
25/04/2022, 00:01
Sentença
26/08/2022, 16:19
Decisão
21/09/2022, 15:53
Acórdão
21/11/2022, 16:20
Despacho
18/12/2022, 23:50
Decisão
19/01/2023, 19:38
Sentença
03/03/2023, 15:38