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1001329-55.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
MARIA BENEDITA MARTINS
CPF 314.***.***-34
BANCO BMG S/A,
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
Advogados / Representantes
EDIR BRAGA JUNIOR
OAB/MT 4735•Representa: ATIVO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/03/2023, 13:22Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 00:56Recebidos os autos
03/03/2023, 00:56Transitado em Julgado em 31/01/2023
31/01/2023, 03:55Decorrido prazo de MARIA BENEDITA MARTINS em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:55Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:55Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 08:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 16:54Arquivado Definitivamente
20/01/2023, 12:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE MATO GROSSO 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE nº1001329-55.2022.8.11.0041 (L) VISTOS, A parte Autora no id.73814380/id.88377284 propugnou pela extinção do feito em decorrência de erro na distribuição e no cadastramento dos dados corretos no sistema. Sendo que a parte Requerida no id.96171461 manifestou anuência expressa ao pedido. Desta feita, acolho os argumentos da parte Autora e nos termos dos artigos 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO D
20/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
19/01/2023, 19:42Extinto o processo por desistência
19/01/2023, 19:42Conclusos para julgamento
20/12/2022, 18:01Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/09/2022 23:59.
30/09/2022, 14:44Juntada de Petição de manifestação
27/09/2022, 11:45Documentos
Despacho
•23/02/2022, 18:44
Sentença
•19/01/2023, 19:42