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1000641-85.2023.8.11.0000
Agravo de InstrumentoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/12/2023, 13:56Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 19:59Transitado em Julgado em 02/05/2023
16/05/2023, 19:59Baixa Definitiva
16/05/2023, 19:59Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/05/2023, 19:59Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 00:19Decorrido prazo de ALEXSANDRO MEDEIROS DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 00:19Recebidos os autos
11/04/2023, 14:29Juntada de comunicação entre instâncias
11/04/2023, 14:29Publicado Acórdão em 05/04/2023.
05/04/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Acórdão - E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS LEILÕES – CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA, MANUTENÇÃO DE POSSE E DE REFINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso presente, não se vislumbra, prima facie, qual
04/04/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
03/04/2023, 13:30Expedição de Outros documentos
03/04/2023, 12:56Conhecido o recurso de ALEXSANDRO MEDEIROS DA SILVA - CPF: 001.886.481-35 (AGRAVANTE) e não-provido
03/04/2023, 12:48Documentos
Outros documentos
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