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1002269-09.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/08/2023, 13:07Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/04/2023, 01:20Recebidos os autos
27/04/2023, 01:20Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 07:22Decorrido prazo de MARCIA JANAINA BATISTA DE LIMA em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 07:22Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 07:22Decorrido prazo de THOAGNER ANDRE MORAIS DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 07:22Decorrido prazo de FABRICIO BATISTA MOTA em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 07:21Publicado Sentença em 27/03/2023.
27/03/2023, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
25/03/2023, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1002269-09.2023.8.11.0001. RECLAMANTE: FABRICIO BATISTA MOTA e outros (2) RECLAMADO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos (Id. 108987374). A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas. Transcrevo a norma incidente, do Código Civil:
24/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 15:03Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 15:03Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/03/2023, 15:03Conclusos para julgamento
22/03/2023, 15:10Documentos
Sentença
•23/03/2023, 15:03