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1001519-04.2023.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.743,33
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 20:41Juntada de Certidão
18/07/2023, 18:32Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 01:36Recebidos os autos
30/05/2023, 01:36Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 12:16Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 06:19Decorrido prazo de EVANDRO JOSE METELO FILHO em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 06:19Publicado Sentença em 12/04/2023.
12/04/2023, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
12/04/2023, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1001519-04.2023.8.11.0002. PROJETO DE SENTENÇA RECLAMANTE: EVANDRO JOSE METELO FILHO RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, 1. SÍNTESE DOS FATOS Relatou a parte autora que seu nome foi inscrito indevidamente nos serviços de proteção ao crédito. Alegou que não possui débitos com o reclamado e ainda, negou a existência de relação jurídica. Nos pedidos, requereu a declaração de inexistência do vínculo, o cancelamento
11/04/2023, 00:00Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
10/04/2023, 12:47Expedição de Outros documentos
10/04/2023, 12:47Juntada de Projeto de sentença
10/04/2023, 12:47Juntada de Petição de impugnação à contestação
09/03/2023, 17:21Conclusos para julgamento
08/03/2023, 15:51Documentos
Sentença
•10/04/2023, 12:47