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1035680-48.2020.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2020
Valor da Causa
R$ 10.065,39
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/08/2023, 09:30Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 08:28Decorrido prazo de JANIO MARTINEZ DE LIMA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 08:28Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 18:44Recebidos os autos
27/02/2023, 18:44Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 18:44Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 06:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
21/02/2023, 03:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1035680-48.2020.8.11.0001.. EXEQUENTE: JANIO MARTINEZ DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos autos,
20/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/02/2023, 19:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/02/2023, 19:58Conclusos para decisão
16/02/2023, 18:07Juntada de Petição de manifestação
25/01/2023, 10:35Publicado Intimação em 24/01/2023.
25/01/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
25/01/2023, 00:22Documentos
Sentença
•17/06/2021, 13:11
Decisão
•07/07/2021, 17:02
Acórdão
•31/08/2021, 08:11
Despacho
•08/11/2021, 16:53
Decisão
•06/05/2022, 18:53
Sentença
•17/02/2023, 19:58