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1035680-48.2020.8.11.0001

Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2020
Valor da Causa
R$ 10.065,39
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/08/2023, 09:30

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 08:28

Decorrido prazo de JANIO MARTINEZ DE LIMA em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 08:28

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/02/2023, 18:44

Recebidos os autos

27/02/2023, 18:44

Arquivado Definitivamente

27/02/2023, 18:44

Publicado Sentença em 23/02/2023.

23/02/2023, 06:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023

21/02/2023, 03:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1035680-48.2020.8.11.0001.. EXEQUENTE: JANIO MARTINEZ DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos autos,

20/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

17/02/2023, 19:58

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/02/2023, 19:58

Conclusos para decisão

16/02/2023, 18:07

Juntada de Petição de manifestação

25/01/2023, 10:35

Publicado Intimação em 24/01/2023.

25/01/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023

25/01/2023, 00:22
Documentos
Sentença
17/06/2021, 13:11
Decisão
07/07/2021, 17:02
Acórdão
31/08/2021, 08:11
Despacho
08/11/2021, 16:53
Decisão
06/05/2022, 18:53
Sentença
17/02/2023, 19:58