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1000314-22.2023.8.11.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/05/2023, 12:14Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/05/2023, 17:48Recebidos os autos
02/05/2023, 17:48Arquivado Definitivamente
02/05/2023, 17:48Transitado em Julgado em 24/04/2023
02/05/2023, 17:48Homologada a Transação
24/04/2023, 13:45Conclusos para julgamento
22/04/2023, 15:01Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 16:42Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 07:09Decorrido prazo de SILVANIA TAUFMANN em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 07:55Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 13:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 02:53Publicado Sentença em 23/03/2023.
23/03/2023, 02:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do SENTENÇA Processo: 1000314-22.2023.8.11.0007. REQUERENTE: SILVANIA TAUFMANN REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos. Ausente o relatório em razão do permissivo do artigo 38 da Lei 9.099/95. Não havendo necessidade de dilação probatória, passo ao julgamento da lide, eis que presente in casu a hipótese do artigo 355, inciso I do CPC. I - Mérito Alega a autora que adquiriu passagens aére
22/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 16:13Documentos
Sentença
•21/03/2023, 16:13
Sentença
•24/04/2023, 13:45