Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1039678-53.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JUAREZ ALCANTARA CAMPOS
CPF 005.***.***-37
Autor
VC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
Terceiro
CVC BRASIL OPERADORA DE VIAGENS
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO JOSE SIQUEIRA DA SILVA
OAB/MT 21410Representa: ATIVO
DIANE PATRICIA MAJELA DA SILVA
OAB/MG 162911Representa: PASSIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/10/2023, 11:10

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/02/2023, 00:48

Recebidos os autos

20/02/2023, 00:48

Decorrido prazo de DIANE PATRICIA MAJELA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.

01/02/2023, 01:25

Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 31/01/2023 23:59.

01/02/2023, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1039678-53.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: JUAREZ ALCANTARA CAMPOS RECLAMADO(A): CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230119092727008104. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no si

23/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

20/01/2023, 14:31

Expedição de Outros documentos

20/01/2023, 10:36

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/01/2023, 10:36

Conclusos para decisão

12/01/2023, 14:55

Juntada de Petição de manifestação

12/01/2023, 08:01

Juntada de Petição de manifestação

10/01/2023, 15:33

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 13/12/2022 23:59.

14/12/2022, 06:25

Decorrido prazo de JUAREZ ALCANTARA CAMPOS em 12/12/2022 23:59.

13/12/2022, 09:55

Publicado Intimação em 05/12/2022.

05/12/2022, 02:56
Documentos
Despacho
13/06/2022, 15:18
Sentença
30/08/2022, 10:58
Decisão
19/09/2022, 15:19
Acórdão
25/10/2022, 11:20
Manifestação
10/01/2023, 15:33
Sentença
20/01/2023, 10:36