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1039678-53.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
JUAREZ ALCANTARA CAMPOS
CPF 005.***.***-37
VC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
CVC BRASIL OPERADORA DE VIAGENS
Advogados / Representantes
LEONARDO JOSE SIQUEIRA DA SILVA
OAB/MT 21410•Representa: ATIVO
DIANE PATRICIA MAJELA DA SILVA
OAB/MG 162911•Representa: PASSIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/10/2023, 11:10Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/02/2023, 00:48Recebidos os autos
20/02/2023, 00:48Decorrido prazo de DIANE PATRICIA MAJELA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 01:25Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1039678-53.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: JUAREZ ALCANTARA CAMPOS RECLAMADO(A): CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230119092727008104. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no si
23/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/01/2023, 14:31Expedição de Outros documentos
20/01/2023, 10:36Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/01/2023, 10:36Conclusos para decisão
12/01/2023, 14:55Juntada de Petição de manifestação
12/01/2023, 08:01Juntada de Petição de manifestação
10/01/2023, 15:33Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 06:25Decorrido prazo de JUAREZ ALCANTARA CAMPOS em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 09:55Publicado Intimação em 05/12/2022.
05/12/2022, 02:56Documentos
Despacho
•13/06/2022, 15:18
Sentença
•30/08/2022, 10:58
Decisão
•19/09/2022, 15:19
Acórdão
•25/10/2022, 11:20
Manifestação
•10/01/2023, 15:33
Sentença
•20/01/2023, 10:36