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1047900-10.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.536,38
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/08/2023, 14:48

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 14:20

Decorrido prazo de RODRIGO DE AMORIM DIAS em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 14:20

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 17:42

Publicado Intimação em 09/03/2023.

09/03/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023

09/03/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos da Turma Recursal, para que no prazo de 05 dias pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento com baixa.

08/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

07/03/2023, 07:51

Juntada de decisão

28/02/2023, 13:50

Juntada de certidão do trânsito em julgado

28/02/2023, 13:50

Devolvidos os autos

28/02/2023, 13:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ TURMA RECURSAL ÚNICA Dr. Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de Direito-Relator EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO – APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO V, “a”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MONOCRÁTICA RECLAMATÓRIA CÍVEL – DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO –DÉBITO INEXISTENTE – APRESENTAÇÃO DE TELAS SISTÊMICAS – DANO MORAL – AFASTADO – EXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA RESTRIÇÃO ANTERIOR – SÚMULA 385 D

31/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 1047900-10.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: RODRIGO DE AMORIM DIAS RECLAMADO(A): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DECISÃO I- Contra a sentença, a parte Reclamada interpôs o Recurso Inominado, cumprindo a este Juízo verificar a presença dos pressupostos recursais. II- O preparo foi devidamente efetuado, na forma da lei. Conforme se verifica dos expedientes do sistema PJe, o recurso foi interposto tempestivamente. Logo, recebo o Recurso Inominado, apenas no efeito devolutivo,

23/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior

20/01/2023, 13:19

Expedição de Outros documentos

20/01/2023, 10:59
Documentos
Sentença
31/10/2022, 18:20
Decisão
20/01/2023, 10:59
Decisão
30/01/2023, 17:50