Voltar para busca
1000111-66.2023.8.11.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.198,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/09/2023, 17:07Recebidos os autos
11/06/2023, 01:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/06/2023, 01:13Arquivado Definitivamente
11/05/2023, 18:17Transitado em Julgado em 09/05/2023
11/05/2023, 18:17Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 11:15Decorrido prazo de MARINA FELDKIRCHER em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 11:15Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 18:39Decorrido prazo de MARINA FELDKIRCHER em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 18:39Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 03:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 02:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000111-66.2023.8.11.0005.. REQUERENTE: MARINA FELDKIRCHER REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos. Dispensado o relatório, conforme permissão do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Considerando que as partes compuseram amigavelmente durante a audiência de conciliação, HOMOLOGO o acordo celebrado no id. 115642098, o qual passa a fazer parte desta decisão, na forma do artigo 487, III, “b”,
20/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 19:10Homologada a Transação
19/04/2023, 19:10Conclusos para julgamento
19/04/2023, 17:49Documentos
Sentença
•19/04/2023, 19:10