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1002301-14.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/03/2024, 10:01Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/06/2023, 00:25Recebidos os autos
27/06/2023, 00:25Transitado em Julgado em 29/05/2023
27/05/2023, 06:30Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 06:30Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA CASARIM em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 06:30Decorrido prazo de KAMILLA SANTOS ARAUJO CASARIM em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 06:30Publicado Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 02:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 02:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002301-14.2023.8.11.0001. REQUERENTE: KAMILLA SANTOS ARAUJO CASARIM e outros REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Isto posto, com fundamento no art. 844, §3º,
11/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 16:47Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 16:47Homologada a Transação
10/05/2023, 16:47Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
05/04/2023, 12:24Conclusos para julgamento
04/04/2023, 15:10Documentos
Sentença
•10/05/2023, 16:47