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1030709-83.2021.8.11.0001

Execucao De Titulo JudicialBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 3.261,74
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
AGIPLAN FINANCEIRA S.A
CNPJ 13.***.***.0001-74
Autor
BANCO AGIBANK S.A., INSCRITO NO CNPJ N 10.664.513/0001-50, COM SEDE NA RUA SERGIO FERNANDES BORGES
Terceiro
VITORINO DE ARRUDA
CPF 274.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MT 21150Representa: ATIVO
ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS
OAB/MT 18523Representa: PASSIVO
RAFAEL DOS SANTOS DUARTE
OAB/MT 23603Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/03/2023, 13:35

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/03/2023, 00:34

Recebidos os autos

04/03/2023, 00:34

Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:50

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:50

Arquivado Definitivamente

01/02/2023, 17:02

Ato ordinatório praticado

01/02/2023, 17:02

Processo Desarquivado

01/02/2023, 05:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030709-83.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: AGIPLAN FINANCEIRA S.A EXECUTADO: VITORINO DE ARRUDA Vistos, etc. Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome do Executado, restando infrutíferas as tentativas de constrição. Devidamente intimada para indicar bens passiveis de penhora, a parte exequente manteve-se inerte. Destarte, o procedimento padrão desta Justiça Especializada é que não sendo

01/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030709-83.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: AGIPLAN FINANCEIRA S.A EXECUTADO: VITORINO DE ARRUDA Vistos, etc. Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome do Executado, restando infrutíferas as tentativas de constrição. Devidamente intimada para indicar bens passiveis de penhora, a parte exequente manteve-se inerte. Destarte, o procedimento padrão desta Justiça Especializada é que não sendo

01/02/2023, 00:00

Juntada de Petição de manifestação

31/01/2023, 17:14

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 16:35

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 15:40

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

31/01/2023, 15:40
Documentos
Decisão
05/08/2021, 14:54
Sentença
24/02/2022, 15:30
Decisão
12/07/2022, 15:07
Decisão
21/11/2022, 01:48
Decisão
20/01/2023, 12:30
Sentença
31/01/2023, 15:40