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1027944-08.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.590,05
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/02/2024, 16:44Recebidos os autos
30/04/2023, 01:08Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 01:08Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 09:54Decorrido prazo de VANDERLEIA SILVA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 09:53Publicado Sentença em 03/04/2023.
03/04/2023, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1027944-08.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: VANDERLEIA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levanta
31/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 16:22Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 12:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2023, 12:49Conclusos para decisão
28/03/2023, 15:39Juntada de Petição de manifestação
28/03/2023, 13:23Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 12:09Juntada de intimação
16/03/2023, 17:17Documentos
Sentença
•26/09/2022, 11:48
Decisão
•14/10/2022, 18:54
Despacho
•10/11/2022, 17:16
Acórdão
•19/02/2023, 19:26
Sentença
•30/03/2023, 12:49