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1043008-58.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.729,87
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/07/2023, 10:49Recebidos os autos
28/05/2023, 02:28Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 02:28Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 15:25Decorrido prazo de JADER ADMIR CEZAR em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 15:25Publicado Sentença em 27/04/2023.
27/04/2023, 03:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043008-58.2022.8.11.0001. REQUERENTE: JADER ADMIR CEZAR REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Demonstrado o cumprimento da obrigação c
26/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 16:50Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 16:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/04/2023, 16:50Decorrido prazo de JADER ADMIR CEZAR em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 10:10Conclusos para decisão
20/04/2023, 15:57Juntada de Petição de manifestação
18/04/2023, 14:42Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1043008-58.2022.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que procedo a Intimaçao do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pagamento bem como informar Dados Bancários e CPF para fins de expedição do Alvará. CUIABÁ, 12 de abril de 2023 Assinado eletronicamente por: DINA CALIXTO DE LIMA
13/04/2023, 00:00Documentos
Sentença
•24/10/2022, 19:28
Decisão
•30/11/2022, 17:07
Acórdão
•19/02/2023, 19:37
Sentença
•25/04/2023, 16:50