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1002326-27.2023.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.932,81
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/03/2024, 21:49Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/09/2023, 10:54Recebidos os autos
01/09/2023, 10:54Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 10:54Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/09/2023, 10:54Transitado em Julgado em 25/07/2023
01/09/2023, 10:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 01:03Publicado Sentença em 11/07/2023.
11/07/2023, 01:03Expedição de Outros documentos
07/07/2023, 13:24Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/07/2023, 13:24Conclusos para julgamento
06/07/2023, 17:01Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 22:46Decorrido prazo de ALFREDO VICENTE MONTEIRO CALLEJAS em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 22:46Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 14:22Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 02:57Documentos
Sentença
•24/04/2023, 16:09
Sentença
•07/07/2023, 13:24