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1002326-27.2023.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.932,81
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/03/2024, 21:49

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

01/09/2023, 10:54

Recebidos os autos

01/09/2023, 10:54

Arquivado Definitivamente

01/09/2023, 10:54

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

01/09/2023, 10:54

Transitado em Julgado em 25/07/2023

01/09/2023, 10:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023

11/07/2023, 01:03

Publicado Sentença em 11/07/2023.

11/07/2023, 01:03

Expedição de Outros documentos

07/07/2023, 13:24

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/07/2023, 13:24

Conclusos para julgamento

06/07/2023, 17:01

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 22:46

Decorrido prazo de ALFREDO VICENTE MONTEIRO CALLEJAS em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 22:46

Juntada de Petição de petição

05/05/2023, 14:22

Publicado Sentença em 26/04/2023.

26/04/2023, 02:57
Documentos
Sentença
24/04/2023, 16:09
Sentença
07/07/2023, 13:24