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1072821-33.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 24.240,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/11/2023, 16:36

Recebidos os autos

19/06/2023, 02:55

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/06/2023, 02:55

Publicado Sentença em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

23/05/2023, 00:27

Arquivado Definitivamente

19/05/2023, 14:42

Expedição de Outros documentos

19/05/2023, 09:29

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/05/2023, 09:29

Conclusos para decisão

17/05/2023, 13:02

Juntada de Petição de petição

17/05/2023, 11:24

Decorrido prazo de ROSILEIDE LOPES BEZERRA CAPILE em 11/05/2023 23:59.

13/05/2023, 01:17

Publicado Intimação em 04/05/2023.

04/05/2023, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

04/05/2023, 01:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

03/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

02/05/2023, 13:48
Documentos
Sentença
31/03/2023, 17:08
Execução de cumprimento de sentença
02/05/2023, 11:17
Sentença
19/05/2023, 09:29