Voltar para busca
1061995-45.2022.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.348,98
Orgao julgador
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/04/2023, 14:23Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 06:50Decorrido prazo de EDINALDO JOACIL DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 06:50Publicado Intimação em 27/02/2023.
27/02/2023, 01:38Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 10:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1061995-45.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: EDINALDO JOACIL DA SILVA EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Intimação - SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 109486801, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Assim, nos termos do artigo 924. II, d
24/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 14:33Expedição de Outros documentos
23/02/2023, 14:33Ato ordinatório praticado
23/02/2023, 14:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/02/2023, 16:19Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
16/02/2023, 13:53Conclusos para decisão
16/02/2023, 09:54Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 09:41Publicado Intimação em 14/02/2023.
14/02/2023, 00:22Documentos
Sentença
•20/01/2023, 13:31
Sentença
•16/02/2023, 16:19