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1061995-45.2022.8.11.0001

Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.348,98
Orgao julgador
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/04/2023, 14:23

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 06:50

Decorrido prazo de EDINALDO JOACIL DA SILVA em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 06:50

Publicado Intimação em 27/02/2023.

27/02/2023, 01:38

Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 10:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

25/02/2023, 01:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1061995-45.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: EDINALDO JOACIL DA SILVA EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Intimação - SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 109486801, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Assim, nos termos do artigo 924. II, d

24/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

23/02/2023, 14:33

Expedição de Outros documentos

23/02/2023, 14:33

Ato ordinatório praticado

23/02/2023, 14:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/02/2023, 16:19

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)

16/02/2023, 13:53

Conclusos para decisão

16/02/2023, 09:54

Juntada de Petição de manifestação

16/02/2023, 09:41

Publicado Intimação em 14/02/2023.

14/02/2023, 00:22
Documentos
Sentença
20/01/2023, 13:31
Sentença
16/02/2023, 16:19