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1013298-25.2022.8.11.0055

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 8.364,37
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/10/2023, 13:01

Juntada de Certidão

23/10/2023, 12:58

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 17:10

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 16:17

Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).

20/10/2023, 15:10

Recebidos os autos

20/10/2023, 15:10

Realizado cálculo de custas

20/10/2023, 15:10

Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria

20/10/2023, 14:43

Recebidos os Autos pela Contadoria

20/10/2023, 14:43

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 14:43

Decorrido prazo de RENAN RIBEIRO ALVES em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 07:03

Publicado Intimação em 17/04/2023.

17/04/2023, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023

16/04/2023, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. Assim, encaminho para expedição das guias de protesto.

14/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/04/2023, 09:54
Documentos
Sentença
20/01/2023, 13:55