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1012657-37.2022.8.11.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 9.384,46
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/10/2023, 12:43Juntada de Certidão
23/10/2023, 12:42Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 16:42Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 15:54Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 15:54Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
20/10/2023, 15:01Recebidos os autos
20/10/2023, 15:01Realizado cálculo de custas
20/10/2023, 15:01Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
20/10/2023, 14:39Recebidos os Autos pela Contadoria
20/10/2023, 14:39Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 14:38Decorrido prazo de ADAILDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 06:59Publicado Notificação em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação Notificação - Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. Assim, encaminho para expedição das guias de protesto.
14/04/2023, 00:00Documentos
Sentença
•20/01/2023, 13:56