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1004910-98.2018.8.11.0015
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2018
Valor da Causa
R$ 477.169,66
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/06/2024, 09:48Recebidos os autos
29/05/2023, 00:21Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/05/2023, 00:21Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
30/04/2023, 01:49Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 13:19Transitado em Julgado em 28/04/2023
28/04/2023, 13:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1004910-98.2018.8.11.0015.. REU: RICARDO ADIR MASO AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Defiro a substituição processual de Id. nº 89446475, uma vez que os documentos apresentados comprovam a cessão de direitos havida entre o cedente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e a cessionária ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Altere-se no sistema PJE. Ademais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídi
28/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 16:59Homologada a Transação
27/04/2023, 16:59Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 14:10Conclusos para despacho
27/03/2023, 12:34Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:46Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:46Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:46Documentos
Despacho
•14/05/2018, 13:30
Decisão
•04/06/2018, 13:09
Despacho
•12/11/2018, 16:44
Despacho
•26/04/2019, 13:43
Despacho
•07/11/2022, 15:11
Sentença
•27/04/2023, 16:59