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1040629-44.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.571,74
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/08/2023, 17:56

Juntada de Certidão

08/08/2023, 17:55

Ato ordinatório praticado

07/08/2023, 15:35

Ato ordinatório praticado

07/08/2023, 15:31

Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS OLERIANO em 30/06/2023 23:59.

01/07/2023, 04:27

Publicado Intimação em 23/06/2023.

23/06/2023, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023

23/06/2023, 00:35

Expedição de Outros documentos

21/06/2023, 09:08

Ato ordinatório praticado

21/06/2023, 09:05

Recebidos os autos

23/05/2023, 00:29

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/05/2023, 00:29

Arquivado Definitivamente

18/04/2023, 16:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023

18/04/2023, 03:56

Publicado Sentença em 18/04/2023.

18/04/2023, 03:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040629-44.2022.8.11.0002.. Vistos. Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência. Conclusão. Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento d

17/04/2023, 00:00
Documentos
Sentença
14/04/2023, 18:31