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1030967-59.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.077,51
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/03/2024, 13:45

Recebidos os autos

31/07/2023, 01:34

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

31/07/2023, 01:34

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 06:41

Juntada de decisão

26/06/2023, 13:03

Juntada de certidão do trânsito em julgado

26/06/2023, 13:03

Devolvidos os autos

26/06/2023, 13:03

Juntada de contrarrazões

26/06/2023, 13:03

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

05/04/2023, 15:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030967-59.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EVILIN DUARTE DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO I- Contra a sentença, a parte Reclamante interpôs o Recurso Inominado, cumprindo a este Juízo verificar a presença dos pressupostos recursais. II- Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte Reclamante. Em juízo de admissibilida

05/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

04/04/2023, 06:53

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

04/04/2023, 06:53

Conclusos para decisão

15/03/2023, 14:03

Decorrido prazo de EVILIN DUARTE DA SILVA em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 07:31

Juntada de Petição de manifestação

22/02/2023, 09:41
Documentos
Despacho
21/06/2022, 12:10
Despacho
16/08/2022, 16:16
Despacho
19/08/2022, 17:22
Sentença
20/01/2023, 17:16
Despacho
15/02/2023, 17:08
Decisão
04/04/2023, 06:53
Decisão
29/05/2023, 10:13