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1009214-60.2021.8.11.0040
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.491,43
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/06/2023, 16:19Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/06/2023, 00:47Recebidos os autos
10/06/2023, 00:47Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 09:42Transitado em Julgado em 31/03/2023
10/05/2023, 09:41Juntada de Petição de manifestação
03/04/2023, 15:44Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 06:58Decorrido prazo de JESSICA TAISA BERVANGER em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 05:33Publicado Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1009214-60.2021.8.11.0040 JESSICA TAISA BERVANGER BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado alega nulidade da intimação realizada por edital. Instada a se manifestar a reclamante rechaçou as alegações do executado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95. Decido. Pois bem, não assiste razão
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/03/2023, 14:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/03/2023, 14:13Conclusos para decisão
15/03/2023, 08:55Juntada de Petição de impugnação aos embargos
27/02/2023, 15:47Documentos
Decisão
•23/09/2021, 08:33
Sentença
•06/12/2021, 09:31
Manifestação
•16/12/2021, 10:01
Sentença
•21/01/2022, 17:19
Decisão
•08/02/2022, 18:12
Despacho
•04/04/2022, 16:41
Acórdão
•26/10/2022, 19:45
Sentença
•15/03/2023, 14:13