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1035957-90.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 11.343,18
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/08/2023, 17:21

Arquivado Definitivamente

12/07/2023, 07:27

Juntada de intimação de pauta

11/07/2023, 17:08

Juntada de intimação de pauta

11/07/2023, 17:08

Juntada de intimação de pauta

11/07/2023, 17:08

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

11/07/2023, 17:08

Juntada de contrarrazões

11/07/2023, 17:08

Juntada de certidão

11/07/2023, 17:08

Juntada de acórdão

11/07/2023, 17:08

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

11/07/2023, 17:08

Devolvidos os autos

11/07/2023, 17:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Junho de 2023 a 15 de Junho de 2023 às 13:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª TRT. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 35

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1035957-90.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: LUANNA KAROLINA DA COSTA REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, Concedo a gratuidade da justiça para a parte recorrente e considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO. Por oportuno, destaco que o art. 43 da Lei n° 9.099/95 dispõe: “O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar

05/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

04/05/2023, 18:20

Expedição de Outros documentos

04/05/2023, 15:13
Documentos
Despacho
20/01/2023, 17:46
Sentença
29/03/2023, 12:45
Decisão
04/05/2023, 15:13
Acórdão
16/06/2023, 13:35