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1032742-46.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 12.650,04
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/01/2024, 15:20

Recebidos os autos

16/05/2023, 00:18

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/05/2023, 00:18

Arquivado Definitivamente

14/04/2023, 17:21

Publicado Despacho em 20/03/2023.

20/03/2023, 02:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023

19/03/2023, 01:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1032742-46.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: JUCIMAR MANOEL DE CARVALHO EXECUTADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. Diante da garantia do juízo, do cumprimento integral no que tange ao pagamento da condenação, denota-se a existência de um saldo a ser restituído à executada. Por isso, segue alvará no valor de R$ 992,92 (novecentos e noventa

17/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/03/2023, 16:47

Proferido despacho de mero expediente

16/03/2023, 16:47

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 00:02

Conclusos para decisão

08/02/2023, 15:12

Juntada de Petição de manifestação

07/02/2023, 13:47

Publicado Sentença em 24/01/2023.

24/01/2023, 14:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023

24/01/2023, 14:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032742-46.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: JUCIMAR MANOEL DE CARVALHO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação

23/01/2023, 00:00
Documentos
Sentença
17/02/2022, 08:10
Despacho
14/03/2022, 17:26
Sentença
17/05/2022, 22:48
Outros documentos
06/06/2022, 14:09
Outros documentos
05/07/2022, 16:13
Sentença
11/12/2022, 23:13
Sentença
20/01/2023, 18:22
Despacho
16/03/2023, 16:47