Voltar para busca
0002639-51.2015.8.11.0044
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2015
Valor da Causa
R$ 3.146,31
Orgao julgador
2ª VARA DE PARANATINGA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/04/2023, 18:06Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/04/2023, 13:33Recebidos os autos
18/04/2023, 13:33Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 04:13Transitado em Julgado em 11/04/2023
11/04/2023, 04:13Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 04:13Publicado Sentença em 16/03/2023.
16/03/2023, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
16/03/2023, 02:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0002639-51.2015.8.11.0044 VISTO, Tratam-se os presentes autos de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de SALVADOR DE SOUZA BARBOSA NETO, devidamente qualificados nos autos. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora pugnou pela desistência da ação. Deste modo, os autos vieram-me conclusos. Perlustrando os autos, vislumbra-se que estes comportam extinção com fulcro no artigo 485, incisos VIII, do novo Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora
15/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
14/03/2023, 16:09Extinto o processo por desistência
14/03/2023, 16:09Conclusos para decisão
09/03/2023, 17:04Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 11:43Publicado Intimação em 24/01/2023.
24/01/2023, 14:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 14:10Documentos
Decisão
•05/04/2022, 13:25
Sentença
•14/03/2023, 16:09