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1043420-86.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.080,26
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/06/2023, 14:59

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 11:48

Publicado Intimação em 27/02/2023.

27/02/2023, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

25/02/2023, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos da Turma Recursal, para que no prazo de 05 dias pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento com baixa.

24/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/02/2023, 08:38

Juntada de petição

16/02/2023, 14:41

Juntada de contrarrazões

16/02/2023, 14:41

Juntada de decisão

16/02/2023, 14:41

Juntada de certidão do trânsito em julgado

16/02/2023, 14:41

Devolvidos os autos

16/02/2023, 14:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº 1043420-86.2022.8.11.0001 EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSOS INOMINADOS. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. SÚMULA Nº 385 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA ART. 932, V, “a” DO CPC. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. De

23/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior

19/12/2022, 11:53

Juntada de Petição de contrarrazões

16/12/2022, 08:59

Publicado Decisão em 13/12/2022.

13/12/2022, 01:09
Documentos
Sentença
20/10/2022, 17:04
Decisão
11/12/2022, 15:50
Decisão
20/01/2023, 18:35