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1043420-86.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.080,26
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/06/2023, 14:59Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 11:48Publicado Intimação em 27/02/2023.
27/02/2023, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos da Turma Recursal, para que no prazo de 05 dias pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento com baixa.
24/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/02/2023, 08:38Juntada de petição
16/02/2023, 14:41Juntada de contrarrazões
16/02/2023, 14:41Juntada de decisão
16/02/2023, 14:41Juntada de certidão do trânsito em julgado
16/02/2023, 14:41Devolvidos os autos
16/02/2023, 14:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº 1043420-86.2022.8.11.0001 EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSOS INOMINADOS. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. SÚMULA Nº 385 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA ART. 932, V, “a” DO CPC. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. De
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
19/12/2022, 11:53Juntada de Petição de contrarrazões
16/12/2022, 08:59Publicado Decisão em 13/12/2022.
13/12/2022, 01:09Documentos
Sentença
•20/10/2022, 17:04
Decisão
•11/12/2022, 15:50
Decisão
•20/01/2023, 18:35