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1017523-53.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/05/2023, 12:26

Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 23:50

Decorrido prazo de REINALDO DORVELINO DE MORAIS em 08/03/2023 23:59.

09/03/2023, 15:22

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 16:07

Publicado Despacho em 06/03/2023.

06/03/2023, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023

05/03/2023, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1017523-53.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: REINALDO DORVELINO DE MORAIS REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, Considerando a liberação do valor depositado em favor da exequente no id. 107868103, por meio do alvará expedido com o n. 20230120182038008757, o qual está com status "PAGO" no Sistema da Conta Única, DETERMINO o arquivamento do feito. Às providência

03/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

02/03/2023, 14:40

Proferido despacho de mero expediente

02/03/2023, 14:40

Conclusos para decisão

27/02/2023, 14:01

Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 00:12

Juntada de Petição de manifestação

07/02/2023, 16:55

Publicado Sentença em 24/01/2023.

24/01/2023, 14:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023

24/01/2023, 14:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017523-53.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: REINALDO DORVELINO DE MORAIS REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito e a concordância da parte reclamante, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO o processo. Consigno a expedição do alvará para o patrono do polo ativo (n. 20230120182038008757). Arquive-se o feit

23/01/2023, 00:00
Documentos
Decisão
01/06/2022, 18:21
Ato Ordinatório
03/06/2022, 09:06
Sentença
12/10/2022, 08:27
Sentença
20/01/2023, 18:39
Despacho
02/03/2023, 14:39