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1017523-53.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/05/2023, 12:26Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 23:50Decorrido prazo de REINALDO DORVELINO DE MORAIS em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 15:22Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 16:07Publicado Despacho em 06/03/2023.
06/03/2023, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
05/03/2023, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1017523-53.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: REINALDO DORVELINO DE MORAIS REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, Considerando a liberação do valor depositado em favor da exequente no id. 107868103, por meio do alvará expedido com o n. 20230120182038008757, o qual está com status "PAGO" no Sistema da Conta Única, DETERMINO o arquivamento do feito. Às providência
03/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/03/2023, 14:40Proferido despacho de mero expediente
02/03/2023, 14:40Conclusos para decisão
27/02/2023, 14:01Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 00:12Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 16:55Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 14:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 14:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017523-53.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: REINALDO DORVELINO DE MORAIS REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito e a concordância da parte reclamante, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO o processo. Consigno a expedição do alvará para o patrono do polo ativo (n. 20230120182038008757). Arquive-se o feit
23/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•01/06/2022, 18:21
Ato Ordinatório
•03/06/2022, 09:06
Sentença
•12/10/2022, 08:27
Sentença
•20/01/2023, 18:39
Despacho
•02/03/2023, 14:39