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1006695-95.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 13.824,24
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
DANDARA MOTA GOMES
CPF 046.***.***-80
Autor
VC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
Terceiro
CVC BRASIL OPERADORA DE VIAGENS
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA PAULA GAHYVA EUBANK
OAB/MT 28714Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/03/2023, 12:31

Recebidos os autos

14/03/2023, 00:23

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/03/2023, 00:23

Arquivado Definitivamente

11/02/2023, 00:12

Transitado em Julgado em 08/02/2023

11/02/2023, 00:12

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 00:12

Decorrido prazo de DANDARA MOTA GOMES em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023

24/01/2023, 14:26

Publicado Sentença em 24/01/2023.

24/01/2023, 14:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1006695-95.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. RECONVINTE: DANDARA MOTA GOMES Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito e a concordância da parte reclamante, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO o processo. Consigno a expedição do alvará para o patrono do polo ativo (n. 20230120181250008749). Arquive-se o feito, com as caut

23/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

20/01/2023, 18:42

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/01/2023, 18:42

Conclusos para decisão

13/01/2023, 13:10

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/12/2022 23:59.

20/12/2022, 04:09

Juntada de Petição de manifestação

19/12/2022, 09:14
Documentos
Despacho
23/05/2022, 18:56
Sentença
12/10/2022, 08:07
Execução de cumprimento de sentença
11/11/2022, 12:53
Sentença
20/01/2023, 18:42