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0042584-54.2015.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2015
Valor da Causa
R$ 121.577,28
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MT 18017Representa: ATIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de manifestação

25/08/2025, 18:05

Juntada de Petição de petição

10/02/2025, 18:53

Juntada de Petição de petição

26/08/2024, 15:19

Juntada de Petição de petição

01/09/2023, 04:00

Juntada de Certidão

25/04/2023, 16:44

Recebidos os autos

31/03/2023, 15:00

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

31/03/2023, 15:00

Arquivado Definitivamente

13/03/2023, 17:21

Transitado em Julgado em 15/02/2023

13/03/2023, 17:20

Decorrido prazo de KLEBAO COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:28

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:28

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:28

Publicado Sentença em 24/01/2023.

24/01/2023, 14:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023

24/01/2023, 14:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0042584-54.2015.8.11.0041.. Vistos etc. Chamo o feito à ordem. I - Anoto que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça, com fundamento na Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado com urgência, diante demora na tramitação,

23/01/2023, 00:00
Documentos
Decisão
27/09/2021, 13:03
Decisão
26/05/2022, 15:38
Sentença
20/01/2023, 18:49