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1049524-94.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 7.939,86
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de manifestação

21/11/2023, 18:15

Juntada de Certidão

13/09/2023, 12:26

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/04/2023, 01:29

Recebidos os autos

16/04/2023, 01:29

Decorrido prazo de WELLINGTON ALCANTARA DE PAULA em 22/03/2023 23:59.

23/03/2023, 08:38

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.

23/03/2023, 08:38

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 07:21

Publicado Sentença em 17/03/2023.

17/03/2023, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023

17/03/2023, 01:04

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 13:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1049524-94.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: WELLINGTON ALCANTARA DE PAULA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos

16/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

15/03/2023, 13:30

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/03/2023, 13:30

Conclusos para decisão

15/03/2023, 12:07

Juntada de Petição de manifestação

14/03/2023, 13:32
Documentos
Sentença
20/01/2023, 18:50
Manifestação
17/02/2023, 13:24
Manifestação
14/03/2023, 00:23
Sentença
15/03/2023, 13:30