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1044721-05.2021.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.289,04
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/09/2023, 13:56

Recebidos os autos

14/04/2023, 00:50

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/04/2023, 00:50

Transitado em Julgado em 14/03/2023

14/03/2023, 11:09

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:09

Decorrido prazo de KAYQUE MIGUEL SANTOS em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:09

Publicado Sentença em 08/03/2023.

08/03/2023, 03:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023

08/03/2023, 03:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1044721-05.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: KAYQUE MIGUEL SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos autos, c

07/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 18:11

Expedição de Outros documentos

06/03/2023, 18:11

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/03/2023, 18:11

Conclusos para decisão

03/03/2023, 14:40

Juntada de Petição de manifestação

24/02/2023, 14:54

Juntada de Petição de manifestação

16/02/2023, 16:54
Documentos
Despacho
26/04/2022, 20:43
Sentença
31/10/2022, 18:03
Sentença
20/01/2023, 18:51
Sentença
06/03/2023, 18:11