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1044721-05.2021.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.289,04
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/09/2023, 13:56Recebidos os autos
14/04/2023, 00:50Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/04/2023, 00:50Transitado em Julgado em 14/03/2023
14/03/2023, 11:09Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:09Decorrido prazo de KAYQUE MIGUEL SANTOS em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:09Publicado Sentença em 08/03/2023.
08/03/2023, 03:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
08/03/2023, 03:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1044721-05.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: KAYQUE MIGUEL SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos autos, c
07/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 18:11Expedição de Outros documentos
06/03/2023, 18:11Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/03/2023, 18:11Conclusos para decisão
03/03/2023, 14:40Juntada de Petição de manifestação
24/02/2023, 14:54Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 16:54Documentos
Despacho
•26/04/2022, 20:43
Sentença
•31/10/2022, 18:03
Sentença
•20/01/2023, 18:51
Sentença
•06/03/2023, 18:11