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1041470-13.2020.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2020
Valor da Causa
R$ 3.833,19
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/03/2024, 15:01

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/03/2023, 00:36

Recebidos os autos

27/03/2023, 00:36

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2023 23:59.

15/03/2023, 05:21

Decorrido prazo de ANARAI PEREIRA em 14/03/2023 23:59.

15/03/2023, 05:21

Publicado Intimação em 28/02/2023.

28/02/2023, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023

28/02/2023, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que inexiste nos autos a indicação de outros bens penhoráveis em nome da parte executada e, importa esclarecer que o procedimento padrão desta Justiça Especializada é que não sendo encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens passíveis de penhora, o processo deverá ser imediatamente extinto, de acordo com o § 4º do artigo 53 da Lei 9.099/95. Outrossim, faz-se necessário mencio

27/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 13:27

Expedição de Outros documentos

24/02/2023, 13:26

Ato ordinatório praticado

24/02/2023, 13:24

Juntada de Projeto de sentença

24/02/2023, 13:02

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

24/02/2023, 13:01

Conclusos para julgamento

15/02/2023, 17:14

Decorrido prazo de ANARAI PEREIRA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 15:05
Documentos
Decisão
23/10/2020, 17:39
Sentença
28/04/2021, 15:45
Decisão
20/05/2021, 16:20
Acórdão
21/06/2021, 17:55
Decisão
15/07/2021, 15:19
Execução de cumprimento de sentença
05/01/2022, 15:22
Petição inicial em pdf
05/01/2022, 15:22
Decisão
10/06/2022, 19:26
Decisão
28/09/2022, 15:23
Sentença
20/01/2023, 19:11
Sentença
24/02/2023, 13:01