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1031247-24.2022.8.11.0003
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 117.623,87
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/11/2023, 14:02Juntada de Petição de manifestação
04/07/2023, 17:12Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 12:44Recebidos os autos
28/05/2023, 03:32Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 03:32Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 13:09Transitado em Julgado em 20/04/2023
24/04/2023, 13:08Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 04:05Publicado Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 04:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 04:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Banco Santander S.A Réu: Wilker Rodrigues Monteiro .Processo nº 1031247-24.2022.8.11.0003. Ação de Cobrança Vistos etc. BANCO SANTANDER S.A, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA em face de Wilker Rodrigues Monteiro, também qualificado no processo. No curso do processo as partes noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação e a consequente extinção do feito (Num. 106673022). Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Observa-se que o pacto firma
27/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/03/2023, 09:43Homologada a Transação
26/03/2023, 09:43Decorrido prazo de WILKER RODRIGUES MONTEIRO em 09/03/2023 23:59.
15/03/2023, 01:04Conclusos para decisão
06/03/2023, 13:58Documentos
Decisão
•21/01/2023, 14:44
Sentença
•26/03/2023, 09:43