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1010134-05.2022.8.11.0006
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 96.831,78
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 16:30Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 15:10Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 08:32Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 08:32Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/02/2023, 16:38Juntada de Petição de diligência
22/02/2023, 16:38Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:53Publicado Sentença em 10/02/2023.
10/02/2023, 09:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 09:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010134-05.2022.8.11.0006.. REU: RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA. AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA, ambos já devidamente qualificados nos autos, pelas razões elencadas na exordial. Tramitando regularmente o feito, a parte autora requereu a desistência da ação, informando o desinteress
09/02/2023, 00:00Juntada de Certidão
08/02/2023, 18:22Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/02/2023, 16:53Recebidos os autos
08/02/2023, 16:53Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 16:53Transitado em Julgado em 08/02/2023
08/02/2023, 16:52Documentos
Decisão
•01/11/2022, 14:33
Sentença
•08/02/2023, 16:37