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1010134-05.2022.8.11.0006

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 96.831,78
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

25/10/2024, 16:30

Juntada de Petição de petição

15/03/2023, 15:10

Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA em 03/03/2023 23:59.

09/03/2023, 08:32

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/03/2023 23:59.

09/03/2023, 08:32

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

22/02/2023, 16:38

Juntada de Petição de diligência

22/02/2023, 16:38

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 04:53

Publicado Sentença em 10/02/2023.

10/02/2023, 09:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

10/02/2023, 09:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010134-05.2022.8.11.0006.. REU: RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA. AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA, ambos já devidamente qualificados nos autos, pelas razões elencadas na exordial. Tramitando regularmente o feito, a parte autora requereu a desistência da ação, informando o desinteress

09/02/2023, 00:00

Juntada de Certidão

08/02/2023, 18:22

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

08/02/2023, 16:53

Recebidos os autos

08/02/2023, 16:53

Arquivado Definitivamente

08/02/2023, 16:53

Transitado em Julgado em 08/02/2023

08/02/2023, 16:52
Documentos
Decisão
01/11/2022, 14:33
Sentença
08/02/2023, 16:37