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1033502-35.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.817,48
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/07/2023, 17:09

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

01/06/2023, 18:51

Recebidos os autos

01/06/2023, 18:51

Transitado em Julgado em 31/05/2023

31/05/2023, 04:25

Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2023 23:59.

31/05/2023, 04:25

Publicado Sentença em 09/05/2023.

09/05/2023, 05:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023

09/05/2023, 05:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033502-35.2022.8.11.0041.. Vistos etc. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. propôs Ação de Busca e Apreensão, em face de William Cesar Gonçalves Cardoso, no entanto, requereu ao Id 115022594, desistência do feito. Em consequência, JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, com fulcro do inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil. Deixo de oficiar ao DETRAN e a

08/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

07/05/2023, 20:31

Extinto o processo por desistência

07/05/2023, 20:31

Expedição de Outros documentos

07/05/2023, 20:31

Homologada a Transação

07/05/2023, 20:31

Conclusos para julgamento

03/05/2023, 18:25

Juntada de Petição de petição

13/04/2023, 07:51

Juntada de Petição de petição

13/04/2023, 07:07
Documentos
Decisão
02/09/2022, 18:44
Decisão
05/09/2022, 18:38
Sentença
07/05/2023, 20:31