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1033502-35.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.817,48
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/07/2023, 17:09Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/06/2023, 18:51Recebidos os autos
01/06/2023, 18:51Transitado em Julgado em 31/05/2023
31/05/2023, 04:25Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 04:25Publicado Sentença em 09/05/2023.
09/05/2023, 05:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 05:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033502-35.2022.8.11.0041.. Vistos etc. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. propôs Ação de Busca e Apreensão, em face de William Cesar Gonçalves Cardoso, no entanto, requereu ao Id 115022594, desistência do feito. Em consequência, JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, com fulcro do inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil. Deixo de oficiar ao DETRAN e a
08/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
07/05/2023, 20:31Extinto o processo por desistência
07/05/2023, 20:31Expedição de Outros documentos
07/05/2023, 20:31Homologada a Transação
07/05/2023, 20:31Conclusos para julgamento
03/05/2023, 18:25Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 07:51Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 07:07Documentos
Decisão
•02/09/2022, 18:44
Decisão
•05/09/2022, 18:38
Sentença
•07/05/2023, 20:31