Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1049072-84.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/11/2023, 16:31

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/05/2023, 02:38

Recebidos os autos

28/05/2023, 02:38

Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 21:03

Decorrido prazo de MARILZA DA SILVA ALBUQUERQUE em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 21:03

Arquivado Definitivamente

26/04/2023, 10:42

Ato ordinatório praticado

26/04/2023, 10:41

Publicado Sentença em 26/04/2023.

26/04/2023, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

26/04/2023, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049072-84.2022.8.11.0001.. RECORRENTE: MARILZA DA SILVA ALBUQUERQUE RECORRIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que requereu o seu levantamento sem qualquer oposição, imperiosa a extinção do processo

25/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

24/04/2023, 10:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/04/2023, 10:00

Conclusos para decisão

12/04/2023, 17:30

Processo Desarquivado

12/04/2023, 17:28

Juntada de Petição de manifestação

04/04/2023, 09:56
Documentos
Sentença
18/10/2022, 14:22
Decisão
08/11/2022, 13:44
Acórdão
17/02/2023, 15:29
Sentença
24/04/2023, 10:00