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1049072-84.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/11/2023, 16:31Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 02:38Recebidos os autos
28/05/2023, 02:38Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 21:03Decorrido prazo de MARILZA DA SILVA ALBUQUERQUE em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 21:03Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 10:42Ato ordinatório praticado
26/04/2023, 10:41Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049072-84.2022.8.11.0001.. RECORRENTE: MARILZA DA SILVA ALBUQUERQUE RECORRIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que requereu o seu levantamento sem qualquer oposição, imperiosa a extinção do processo
25/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 10:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2023, 10:00Conclusos para decisão
12/04/2023, 17:30Processo Desarquivado
12/04/2023, 17:28Juntada de Petição de manifestação
04/04/2023, 09:56Documentos
Sentença
•18/10/2022, 14:22
Decisão
•08/11/2022, 13:44
Acórdão
•17/02/2023, 15:29
Sentença
•24/04/2023, 10:00