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1042508-89.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 12.024,90
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/08/2023, 17:51

Recebidos os autos

30/05/2023, 01:06

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/05/2023, 01:06

Publicado Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 07:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

02/05/2023, 07:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1042508-89.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO RECLAMADO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação (id 112518633) com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230428164109045998. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sist

01/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/04/2023, 18:47

Expedição de Outros documentos

28/04/2023, 18:01

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

28/04/2023, 18:01

Conclusos para decisão

26/04/2023, 14:14

Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem

25/04/2023, 14:57

Processo Desarquivado

25/04/2023, 14:57

Juntada de Certidão

25/04/2023, 14:57

Recebidos os autos

16/04/2023, 01:22

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/04/2023, 01:22
Documentos
Sentença
30/09/2022, 15:43
Decisão
01/11/2022, 16:41
Acórdão
17/02/2023, 12:39
Sentença
28/04/2023, 18:01