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1011634-18.2022.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 13.276,44
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
OSVALDO CANDIDO DE SOUZA
CPF 181.***.***-15
BANCO BMG S/A,
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
Advogados / Representantes
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
OAB/MT 25181•Representa: ATIVO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/06/2023, 16:11Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/03/2023, 00:26Recebidos os autos
14/03/2023, 00:26Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 17:53Decorrido prazo de OSVALDO CANDIDO DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 17:53Arquivado Definitivamente
11/02/2023, 01:03Transitado em Julgado em 09/02/2023
11/02/2023, 01:03Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:03Decorrido prazo de OSVALDO CANDIDO DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:02Publicado Sentença em 25/01/2023.
25/01/2023, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011634-18.2022.8.11.0003.. AUTOR: OSVALDO CANDIDO DE SOUZA REU: BANCO BMG SA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório, por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Consigno que a questão controvertida dispensa prova oral ou pericial, motivo pelo qual passo a analisa-la antecipadamente, conforme autoriza o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Preliminares Opino pelo afastamento da preli
24/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 14:26Julgado improcedente o pedido
23/01/2023, 14:26Juntada de Projeto de sentença
23/01/2023, 14:26Documentos
Despacho
•17/05/2022, 15:18
Sentença
•23/01/2023, 14:26