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1020500-76.2022.8.11.0015

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 52.815,06
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/05/2024, 12:55

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/04/2023, 01:48

Recebidos os autos

17/04/2023, 01:48

Arquivado Definitivamente

17/03/2023, 17:54

Transitado em Julgado em 16/03/2023

17/03/2023, 17:51

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 05:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023

21/02/2023, 02:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do SENTENÇA Processo: 1020500-76.2022.8.11.0015.. Vistos etc. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação formulada nos autos (ID.109677838). 2. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 3. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora (CPC, art. 90). Sem condenação em honorários advocatícios. 4. Publiqu

20/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

17/02/2023, 14:13

Extinto o processo por desistência

17/02/2023, 14:13

Conclusos para julgamento

16/02/2023, 13:03

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 15:23

Juntada de Petição de outros documentos

10/02/2023, 15:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do DECISÃO Processo: 1020500-76.2022.8.11.0015. Vistos etc. 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829 c/c

10/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/01/2023, 16:59
Documentos
Decisão
09/01/2023, 16:59
Sentença
17/02/2023, 14:13