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1020500-76.2022.8.11.0015
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 52.815,06
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/05/2024, 12:55Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2023, 01:48Recebidos os autos
17/04/2023, 01:48Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 17:54Transitado em Julgado em 16/03/2023
17/03/2023, 17:51Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 05:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
21/02/2023, 02:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do SENTENÇA Processo: 1020500-76.2022.8.11.0015.. Vistos etc. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação formulada nos autos (ID.109677838). 2. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 3. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora (CPC, art. 90). Sem condenação em honorários advocatícios. 4. Publiqu
20/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/02/2023, 14:13Extinto o processo por desistência
17/02/2023, 14:13Conclusos para julgamento
16/02/2023, 13:03Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 15:23Juntada de Petição de outros documentos
10/02/2023, 15:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do DECISÃO Processo: 1020500-76.2022.8.11.0015. Vistos etc. 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829 c/c
10/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 16:59Documentos
Decisão
•09/01/2023, 16:59
Sentença
•17/02/2023, 14:13