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1040015-42.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 47.711,61
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
AURORA MARIA LUBACHEVSKI BINI
CPF 513.***.***-15
BANCO DAYCOVAL S/A
BANCO DAYCOVAL
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADOS S/A
DAYCOVAL
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO OULICES DE OLIVEIRA
OAB/MT 12561•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/07/2023, 15:22Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 01:35Recebidos os autos
13/03/2023, 01:35Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 15:23Transitado em Julgado em 07/02/2023
10/02/2023, 15:23Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:23Decorrido prazo de AURORA MARIA LUBACHEVSKI BINI em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:07Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 08:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 05:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1040015-42.2022.8.11.0001.. AUTOR: AURORA MARIA LUBACHEVSKI BINI REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Sendo a prova documental suficiente para formar convencimento, passo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I, do CPC. No sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as
10/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 17:00Juntada de Projeto de sentença
09/01/2023, 17:00Julgado improcedente o pedido
09/01/2023, 17:00Juntada de Petição de impugnação à contestação
06/09/2022, 23:25Conclusos para julgamento
31/08/2022, 15:05Documentos
Decisão
•21/06/2022, 11:00
Sentença
•09/01/2023, 17:00