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0050684-32.2014.8.11.0041

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2014
Valor da Causa
R$ 13.324,67
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
MARTIM FERREIRA MACHADO
CPF 429.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/ES 20075Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/04/2023, 18:10

Arquivado Definitivamente

23/02/2023, 16:50

Transitado em Julgado em 23/02/2023

23/02/2023, 16:50

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 02:09

Decorrido prazo de MARTIM FERREIRA MACHADO em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 02:09

Publicado Sentença em 25/01/2023.

25/01/2023, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023

25/01/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A SENTENÇA Processo: 0050684-32.2014.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A EXECUTADO: MARTIM FERREIRA MACHADO Vistos etc. Sabe-se que, nos precisos termos do Art. 1022 do CPC, os embargos de declaração constituem modalidade recursal cabível para sanar obscuridade, contradição (inciso I), ou omissão (inciso II) no pronunciamento judicial objeto do recurso, ostentando caráter integrativo ou aclaratóri

24/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/01/2023, 16:11

Embargos de Declaração Não-acolhidos

23/01/2023, 16:11

Conclusos para decisão

20/01/2023, 17:44

Ato ordinatório praticado

20/01/2023, 17:43

Decorrido prazo de MARTIM FERREIRA MACHADO em 07/11/2022 23:59.

11/11/2022, 02:47

Juntada de Petição de embargos de declaração

20/10/2022, 08:25

Publicado Sentença em 13/10/2022.

13/10/2022, 01:16
Documentos
Decisão
24/09/2021, 13:59
Sentença
10/10/2022, 10:37
Sentença
23/01/2023, 16:11