Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1037909-10.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 13.619,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/02/2024, 13:03

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.

13/05/2023, 02:13

Decorrido prazo de ZAIRE RODRIGUES DO AMARAL em 10/05/2023 23:59.

13/05/2023, 02:13

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:31

Decorrido prazo de ZAIRE RODRIGUES DO AMARAL em 10/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:31

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/05/2023, 14:03

Recebidos os autos

05/05/2023, 14:03

Publicado Sentença em 05/05/2023.

05/05/2023, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023

05/05/2023, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037909-10.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: ZAIRE RODRIGUES DO AMARAL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários info

04/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/05/2023, 12:56

Expedição de Outros documentos

03/05/2023, 12:56

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/05/2023, 12:56

Conclusos para decisão

28/04/2023, 17:41

Juntada de Petição de petição

28/03/2023, 15:35
Documentos
Sentença
29/08/2022, 17:42
Decisão
26/10/2022, 12:13
Decisão
23/01/2023, 17:32
Sentença
03/05/2023, 12:56