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1037909-10.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 13.619,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/02/2024, 13:03Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.
13/05/2023, 02:13Decorrido prazo de ZAIRE RODRIGUES DO AMARAL em 10/05/2023 23:59.
13/05/2023, 02:13Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 05:31Decorrido prazo de ZAIRE RODRIGUES DO AMARAL em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 05:31Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/05/2023, 14:03Recebidos os autos
05/05/2023, 14:03Publicado Sentença em 05/05/2023.
05/05/2023, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037909-10.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: ZAIRE RODRIGUES DO AMARAL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários info
04/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
03/05/2023, 12:56Expedição de Outros documentos
03/05/2023, 12:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/05/2023, 12:56Conclusos para decisão
28/04/2023, 17:41Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 15:35Documentos
Sentença
•29/08/2022, 17:42
Decisão
•26/10/2022, 12:13
Decisão
•23/01/2023, 17:32
Sentença
•03/05/2023, 12:56