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1020532-81.2022.8.11.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 15.037,43
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/05/2024, 07:28Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 02:17Recebidos os autos
05/06/2023, 02:17Decorrido prazo de MARCIA RUANA DE SOUSA FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 08:00Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 08:00Arquivado Definitivamente
04/05/2023, 07:37Transitado em Julgado em 03/05/2023
04/05/2023, 07:37Publicado Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 07:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 03:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1020532-81.2022.8.11.0015.. REU: MARCIA RUANA DE SOUSA FERREIRA AUTOR(A): BANCO PAN S.A. Vistos etc. Ação de Busca e Apreensão, movida por BANCO PAN S.A., em face de MARCIA RUANA DE SOUSA FERREIRA, ambos qualificados. Entre um ato e outro peticionou em Id. 112638998, a requerer desistência da ação com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Requereu também o desbloqueio de eventual restrição judicial (RENAJUD) incid
06/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 18:50Extinto o processo por desistência
05/04/2023, 18:50Conclusos para julgamento
31/03/2023, 13:46Juntada de Petição de manifestação
16/03/2023, 17:09Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:50Documentos
Decisão
•09/01/2023, 17:14
Decisão
•14/02/2023, 19:06
Sentença
•05/04/2023, 18:50