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1020532-81.2022.8.11.0015

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 15.037,43
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/05/2024, 07:28

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 02:17

Recebidos os autos

05/06/2023, 02:17

Decorrido prazo de MARCIA RUANA DE SOUSA FERREIRA em 04/05/2023 23:59.

05/05/2023, 08:00

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/05/2023 23:59.

05/05/2023, 08:00

Arquivado Definitivamente

04/05/2023, 07:37

Transitado em Julgado em 03/05/2023

04/05/2023, 07:37

Publicado Sentença em 10/04/2023.

10/04/2023, 07:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023

07/04/2023, 03:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1020532-81.2022.8.11.0015.. REU: MARCIA RUANA DE SOUSA FERREIRA AUTOR(A): BANCO PAN S.A. Vistos etc. Ação de Busca e Apreensão, movida por BANCO PAN S.A., em face de MARCIA RUANA DE SOUSA FERREIRA, ambos qualificados. Entre um ato e outro peticionou em Id. 112638998, a requerer desistência da ação com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Requereu também o desbloqueio de eventual restrição judicial (RENAJUD) incid

06/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

05/04/2023, 18:50

Extinto o processo por desistência

05/04/2023, 18:50

Conclusos para julgamento

31/03/2023, 13:46

Juntada de Petição de manifestação

16/03/2023, 17:09

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/03/2023 23:59.

15/03/2023, 03:50
Documentos
Decisão
09/01/2023, 17:14
Decisão
14/02/2023, 19:06
Sentença
05/04/2023, 18:50