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1025683-70.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/09/2023, 17:08

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

07/04/2023, 00:45

Recebidos os autos

07/04/2023, 00:45

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:08

Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VALDOVINO DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:08

Publicado Sentença em 08/03/2023.

08/03/2023, 03:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023

08/03/2023, 03:44

Arquivado Definitivamente

07/03/2023, 12:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1025683-70.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informad RECONVINTE: CARLOS ALBERTO VALDOVINO DOS SANTOS

07/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

06/03/2023, 18:10

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/03/2023, 18:09

Juntada de Petição de petição

23/02/2023, 10:17

Juntada de Petição de manifestação

23/02/2023, 08:50

Conclusos para decisão

22/02/2023, 18:11

Juntada de Petição de petição

16/02/2023, 12:30
Documentos
Sentença
25/08/2022, 18:34
Decisão
20/09/2022, 08:01
Decisão
31/10/2022, 20:30
Execução de cumprimento de sentença
03/12/2022, 16:12
Sentença
06/03/2023, 18:09