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1025683-70.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/09/2023, 17:08Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/04/2023, 00:45Recebidos os autos
07/04/2023, 00:45Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:08Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VALDOVINO DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:08Publicado Sentença em 08/03/2023.
08/03/2023, 03:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
08/03/2023, 03:44Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 12:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1025683-70.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informad RECONVINTE: CARLOS ALBERTO VALDOVINO DOS SANTOS
07/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
06/03/2023, 18:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/03/2023, 18:09Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 10:17Juntada de Petição de manifestação
23/02/2023, 08:50Conclusos para decisão
22/02/2023, 18:11Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 12:30Documentos
Sentença
•25/08/2022, 18:34
Decisão
•20/09/2022, 08:01
Decisão
•31/10/2022, 20:30
Execução de cumprimento de sentença
•03/12/2022, 16:12
Sentença
•06/03/2023, 18:09