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1002255-25.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/02/2024, 15:51Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/06/2023, 01:02Recebidos os autos
02/06/2023, 01:02Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 06:54Arquivado Definitivamente
02/05/2023, 17:59Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:35Decorrido prazo de JOSE PIRES DE BARROS NETTO em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 06:23Publicado Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 04:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 02:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002255-25.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: JOSE PIRES DE BARROS NETTO REQUERENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos, etc. Processo na etapa de Arquivamento. Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros. Com fulcro no artigo 487, inci
06/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 08:38Homologada a Transação
05/04/2023, 08:38Juntada de Petição de manifestação
04/04/2023, 16:37Conclusos para julgamento
03/04/2023, 14:35Recebimento do CEJUSC.
03/04/2023, 14:35Documentos
Despacho
•23/01/2023, 17:55
Sentença
•05/04/2023, 08:38