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1032272-78.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.424,92
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 12:08Recebidos os autos
06/04/2023, 01:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/04/2023, 01:03Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 06:10Decorrido prazo de CLEITON GIMENES PAULO em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 14:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
08/03/2023, 00:46Publicado Sentença em 08/03/2023.
08/03/2023, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032272-78.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: CLEITON GIMENES PAULO REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (Andressa Karina Rocha Atanásio, OAB/MT 10.166, CPF 900.458.231- 20, detentora d
07/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 13:35Expedição de Outros documentos
06/03/2023, 10:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/03/2023, 10:50Juntada de Petição de manifestação
02/03/2023, 18:56Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 12:52Conclusos para decisão
24/02/2023, 17:39Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 13:33Documentos
Sentença
•20/10/2022, 18:15
Execução de cumprimento de sentença
•07/12/2022, 15:51
Despacho
•23/01/2023, 18:26
Sentença
•06/03/2023, 10:50