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1002506-88.2021.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 43.217,72
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/04/2023, 10:06Recebidos os autos
17/04/2023, 16:11Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2023, 16:11Arquivado Definitivamente
17/04/2023, 16:11Transitado em Julgado em 17/04/2023
17/04/2023, 16:10Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 03:10Publicado Sentença em 22/03/2023.
22/03/2023, 04:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
22/03/2023, 04:23Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 16:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002506-88.2021.8.11.0041.. Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Rodrigo da Silva Oliveira. Ao Id 107982090 determinou-se a intimação do requerente para dar andamento ao feito, promovendo a apreensão do bem e a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. O req
21/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
20/03/2023, 13:54Expedição de Outros documentos
20/03/2023, 13:54Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
20/03/2023, 13:54Conclusos para julgamento
20/03/2023, 12:53Ato ordinatório praticado
20/03/2023, 12:52Documentos
Despacho
•28/01/2021, 19:19
Decisão
•26/03/2021, 22:17
Decisão
•30/09/2021, 18:38
Decisão
•01/02/2022, 14:46
Decisão
•23/01/2023, 18:40
Sentença
•20/03/2023, 13:54