Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800095-38.2022.8.14.0138

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 20.560,00
Orgao julgador
Vara Única de Anapú
Partes do Processo
MARIA MADALENA GOMES DE ANDRADE
CPF 278.***.***-68
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2022, 12:50

Transitado em Julgado em 13/04/2022

25/04/2022, 12:49

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 02:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA MADALENA GOMES DE ANDRADE Nome: MARIA MADALENA GOMES DE ANDRADE Endereço: Vicinal Santana, 00, Vicinal Santana, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: BANCO PAN S/A. Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 12, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 BANCO PAN S/A. SENTENÇA CHAMO O FEITO A ORDEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBI

22/03/2022, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

21/03/2022, 14:01

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 14:01

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 14:01

Conclusos para julgamento

18/03/2022, 13:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022

16/03/2022, 00:03

Publicado Decisão em 15/03/2022.

16/03/2022, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1. Recebo a inicial pelo rito da Lei nº 9.099/95, pois verifico as condições da ação e os pressupostos processuais. 2. Processe-se com prioridade, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. 3. Tendo em vista a ausência de Cejusc na comarca, bem como o fato de que em ações deste jaez a experiência forense ensina que não são realizados acordos em audiência, CITE-SE a parte contrária para contestação em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º, do CPC. (TJ-DF 07012978320208070016 DF

14/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/03/2022, 15:12

Proferidas outras decisões não especificadas

11/03/2022, 15:12

Conclusos para decisão

11/03/2022, 10:33
Documentos
Decisão
11/03/2022, 15:12
Sentença
21/03/2022, 14:01